Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir vacinas contra Covid-19

19/03/2021

LEI 6845/2021 PERMITE O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR VACINAS CONTRA A COVID-19

Art. 1º Havendo oferta insuficiente ou a destempo de vacinas contra a Covid-19 pela União, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir tais imunizantes, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.


Parágrafo único. O Poder Executivo poderá adquirir imunizantes através da participação em consórcio público para compra de vacinas contra a Covid-19.

Art. 2º Fica ratificado, nos termos da Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 3º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 4º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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