lei:ย INCLUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL NO CALENDรRIO OFICIAL DA CIDADE

21/10/2022

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Foi sancionada hoje (21) a Lei nยบ 7610/2022 que inclui no calendรกrio oficial da Cidade do Rio o ๐——๐—œ๐—” ๐——๐—ข ๐—œ๐—ก๐—™๐—Ÿ๐—จ๐—˜๐—ก๐—–๐—œ๐—”๐——๐—ข๐—ฅ ๐——๐—œ๐—š๐—œ๐—ง๐—”๐—Ÿ, que serรก comemorado anualmente em ๐Ÿ๐ŸŽ ๐๐ž ๐ง๐จ๐ฏ๐ž๐ฆ๐›๐ซ๐จ.


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Confira a รญntegra da lei:
LEI Nยบ 7610/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL NO CALENDรRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nยบ 5.146, DE 2010
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORร“
A Cร‚MARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1ยบ Fica incluรญda, no ยง 11. do art. 6ยบ da Lei nยบ 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Influenciador Digital - "Digital Influencer", a ser comemorado anualmente no dia 30 do mรชs de novembro.
Art. 2ยบ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaรงรฃo.
Plenรกrio Teotรดnio Villela, 21 de novembro de 2021.

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