SANCIONADA: dia do surdolímpico

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O Prefeito Eduardo Paes sancionou a 𝗟𝗲𝗶 𝟳𝟰𝟲𝟭 (de 13 de julho de 2022) de autoria do nosso mandato, que nasceu do projeto de lei nº 921/2021, que estipula o Dia do Surdolímpico, a ser comemorado anualmente no dia 10 do mês de setembro.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI:
LEI Nº 7.461, DE 13 DE JULHO DE 2022.
- Inclui o Dia do Surdolímpico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
- Autor: Vereador Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Surdolímpico, a ser comemorado anualmente no dia 10 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
