Torna permanentes os laudos de Autismo e Síndrome de Down

06/05/2022

    DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DA SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Transtorno do Espectro Autista- TEA e a Síndrome de Down são deficiências permanentes, ou seja, não podem ser revertidas. Diante disso, não há justificativa para exigir a atualização periódica do laudo médico, vista a dificuldade de muitas famílias em arcarem com o custo do tratamento e diagnóstico.
Além do deslocamento, que demanda esforço e logística das pessoas portadoras da deficiência e seus familiares, as consultas com especialistas que possam constatar o diagnostico e emitir- os laudos necessários não são acessíveis, e muita das vezes de difícil agendamento.
Diante do exposto solicito o apoio de meus nobres pares para a provação da presente proposta que muito auxiliará as pessoas com transtorno do Espectro Autista- TEA e a Síndrome de Down.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI:


LEI Nº 7.346, DE 5 DE MAIO DE 2022.

      Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências.
      Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Tânia Bastos, Vitor Hugo e Vera Lins.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada, no Município.

Parágrafo único. Em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Praça Floriano s/nº, Prédio: Anexo - Sala: 406 -
Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20031-050
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